Acesso à Informação Administrativa
A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto administrativos (doravante designada como LADA) veio estabelecer o regime de acesso à informação administrativa e ambiental, bem como a reutilização dos documentos relativamente a atividades desenvolvidas por órgãos e entidades do setor público.
O direito de acesso à informação administrativa, concretizando os princípios da transparência e da administração aberta, compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo (cf. artigo 5.º da LADA), sem prejuízo das restrições legalmente previstas.
Em cumprimento do artigo 9.º da LADA, a ASF designou um responsável pelo acesso à informação administrativa.
Os interessados podem apresentar um pedido de acesso a informação administrativa através dos seguintes meios:
O direito de acesso à informação administrativa, concretizando os princípios da transparência e da administração aberta, compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo (cf. artigo 5.º da LADA), sem prejuízo das restrições legalmente previstas.
Em cumprimento do artigo 9.º da LADA, a ASF designou um responsável pelo acesso à informação administrativa.
Os interessados podem apresentar um pedido de acesso a informação administrativa através dos seguintes meios:
- Correio postal: Av. da República, 76, 1600-205 Lisboa
- Correio eletrónico: rai@asf.com.pt