Beneficiários de Seguros de Vida
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) disponibiliza um serviço destinado a facultar informação sobre os contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor.
Qualquer interessado, após a morte do segurado ou do subscritor, tem direito de obter informação quanto à existência de um contrato de seguro de vida, de acidentes pessoais ou de uma operação de capitalização em que seja segurado ou subscritor uma pessoa determinada e sobre o segurador com o qual foi contratado.
Documentos a apresentar
- original ou de cópia certificada da certidão de óbito do potencial segurado ou subscritor, ou do respetivo código de acesso online, ou da declaração de morte presumida;
- cópia de documento no qual constem o nome completo e os números de identificação civil e fiscal do potencial segurado ou subscritor;
- caso o pedido seja efetuado por representante, documento comprovativo dessa qualidade;
- caso o pedido seja efetuado por pessoa coletiva, certidão do registo comercial.
O formulário em causa, depois de preenchido e assinado pelo requerente, pode ser apresentado pessoalmente (o atendimento presencial está sujeito a marcação prévia), enviado por correio para a ASF, sita na Av. da República, n.º 76 - R/C, 1600-205 Lisboa, ou enviado por correio eletrónico para consumidor@asf.com.pt
Ressalve-se que a pesquisa a efetuar pelas empresas de seguros apenas permitirá identificar os seguros ou operações de capitalização em que conste o nome do falecido ou do titular do contrato, pelo que no caso de seguros de grupo não contributivos, onde as pessoas seguras nem sempre são identificadas individual e informaticamente, pode não ser possível a respetiva verificação.Em situações em que exista um seguro de grupo contratado pela entidade patronal do falecido será conveniente que seja aquela questionada sobre a existência de algum seguro.
Quaisquer dúvidas sobre esta matéria poderão ser esclarecidas através de contacto telefónico para a linha de atendimento público do ASF, através do número telefónico
217 983 983.
O titular do contrato pode também solicitar informação dos contratos que tem em seu nome.
Formulário Pedido de Acesso a Dados constantes do Registo Central de contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização
Documentos a apresentar
Os documentos apresentados deverão ser os originais ou cópia certificada dos mesmos.
- original ou de cópia certificada do documento de identificação do titular (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento equivalente), no caso de exercício presencial do direito de acesso;
- reconhecimento da assinatura do titular no formulário ou envio de cópia certificada do respetivo documento de identificação, caso o direito de acesso seja exercido por via postal;
- aposição de assinatura eletrónica qualificada do titular no formulário, caso o direito de acesso seja exercido por correio eletrónico;
- cópia de documento no qual constem o nome completo e os números de identificação civil e fiscal do titular, caso estes dados não tenham sido fornecidos nos termos dos pontos anteriores.
O formulário em causa, depois de preenchido e assinado pelo requerente, pode ser apresentado pessoalmente (o atendimento presencial está sujeito a marcação prévia), enviado por correio para a ASF, sita na Av. da República, n.º 76 - R/C, 1600-205 Lisboa, ou enviado por correio eletrónico para consumidor@asf.com.pt
Ressalve-se que a pesquisa a efetuar pelas empresas de seguros apenas permitirá identificar os seguros ou operações de capitalização em que conste o nome do falecido ou do titular do contrato, pelo que no caso de seguros de grupo não contributivos, onde as pessoas seguras nem sempre são identificadas individual e informaticamente, pode não ser possível a respetiva verificação.
Em situações em que exista um seguro de grupo contratado pela entidade patronal do falecido será conveniente que seja aquela questionada sobre a existência de algum seguro.
Quaisquer dúvidas sobre esta matéria poderão ser esclarecidas através de contacto telefónico para a linha de atendimento público do ASF, através do número telefónico
217 983 983.
Ressalve-se que a pesquisa a efetuar pelas empresas de seguros apenas permitirá identificar os seguros ou operações de capitalização em que conste o nome do falecido ou do titular do contrato, pelo que no caso de seguros de grupo não contributivos, onde as pessoas seguras nem sempre são identificadas individual e informaticamente, pode não ser possível a respetiva verificação.
Em situações em que exista um seguro de grupo contratado pela entidade patronal do falecido será conveniente que seja aquela questionada sobre a existência de algum seguro.
Quaisquer dúvidas sobre esta matéria poderão ser esclarecidas através de contacto telefónico para a linha de atendimento público do ASF, através do número telefónico
217 983 983.