Migalhas de pão

Colocação de Seguro Automóvel

Quando o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel for recusado por três empresas de seguros, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões procede à colocação do contrato.
Para efeitos de colocação do seguro deverá ser preenchido e assinado um formulário próprio, acompanhado de um conjunto de documentação. 

Documentação

Juntamente com o impresso próprio de colocação do seguro preenchido e assinado deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  • três declarações de recusa emitidas, nos últimos 60 dias, por empresas de seguros (originais);
  • certificado de tarifação do contrato de seguro anterior, caso exista (deverá ter sido emitido nos últimos 60 dias);
  • livrete e título de registo de propriedade / documento único automóvel (fotocópia);
  • carta de condução do proponente (fotocópia);
  • cartão do cidadão do proponente (fotocópia);
  • documento comprovativo da realização da inspeção do veículo, quando legalmente obrigatória (fotocópia).
No caso do condutor habitual não ser o proponente deverão ser apresentados:
  • carta de condução e cartão do cidadão do condutor habitual (fotocópia).
No caso de ser uma pessoa coletiva a requerer a colocação do seguro:
  • o impresso deverá ter o carimbo da entidade e assinatura(s) devidamente autorizada(s) através de certidão (prazo de validade de 1 ano) da Conservatória do Registo Comercial, da qual se deverá juntar cópia.
No caso de o veículo se encontrar em reserva de propriedade deverá ser apresentado:
  • contrato de leasing / locação financeira, se for o caso (fotocópia).
A documentação poderá ser enviada por correio eletrónico para consumidor@asf.com.pt, entregue pessoalmente no serviço de atendimento da ASF, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 16h00, ou por correio para a seguinte morada:
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Avenida da República, n.º 76
1600 - 205 Lisboa
imagem de um carro que representa o seguro automóvel