Colocação de Seguro Automóvel
Quando o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel for recusado por três empresas de seguros, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões procede à colocação do contrato.
Para efeitos de colocação do seguro deverá ser preenchido e assinado um formulário próprio, acompanhado de um conjunto de documentação.
Documentação
Juntamente com o impresso próprio de colocação do seguro preenchido e assinado deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- três declarações de recusa emitidas, nos últimos 60 dias, por empresas de seguros (originais);
- certificado de tarifação do contrato de seguro anterior, caso exista (deverá ter sido emitido nos últimos 60 dias);
- livrete e título de registo de propriedade / documento único automóvel (fotocópia);
- carta de condução do proponente (fotocópia);
- cartão do cidadão do proponente (fotocópia);
- documento comprovativo da realização da inspeção do veículo, quando legalmente obrigatória (fotocópia).
No caso do condutor habitual não ser o proponente deverão ser apresentados:
- carta de condução e cartão do cidadão do condutor habitual (fotocópia).
No caso de ser uma pessoa coletiva a requerer a colocação do seguro:
- o impresso deverá ter o carimbo da entidade e assinatura(s) devidamente autorizada(s) através de certidão (prazo de validade de 1 ano) da Conservatória do Registo Comercial, da qual se deverá juntar cópia.
No caso de o veículo se encontrar em reserva de propriedade deverá ser apresentado:
- contrato de leasing / locação financeira, se for o caso (fotocópia).
A documentação poderá ser enviada por correio eletrónico para consumidor@asf.com.pt, entregue pessoalmente no serviço de atendimento da ASF, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 16h00, ou por correio para a seguinte morada:
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de PensõesAvenida da República, n.º 76
1600 - 205 Lisboa