Migalhas de pão

O que fazer em caso de acidente?

Em caso de acidente automóvel, deve-se:

  • Obter, no local do acidente, os elementos de identificação dos:
    • condutores;
    • veículos;
    • seguros (o nome do segurador e o número da apólice);
  • Identificar as testemunhas do acidente e recolher os seus contactos (telefone e morada);
  • Se for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente;
  • Se não for possível chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo ao segurador do outro veículo. Nestes casos, é ainda mais importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente;
  • Se houver danos corporais deve-se solicitar a presença da polícia.

Para preencher a Declaração Amigável não é necessário que qualquer dos condutores se declare culpado.

Se o condutor não for responsável pelo acidente, o facto de ter preenchido a Declaração Amigável não irá afetar o preço do respetivo seguro.

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