Capital seguro inferior ao custo de reconstrução
Participei um incêndio ocorrido na minha habitação ao meu segurador. Após analisar o sinistro, o segurador propôs um valor de indemnização inferior ao dos danos na minha habitação, alegando que o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução.
Maria
A ASF responde:
Neste caso, o segurador aplicou a chamada regra proporcional no cálculo da indemnização.
A regra proporcional aplica-se quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução. Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.
Por exemplo, se um edifício cujo custo de reconstrução é de 100 000€ e estiver seguro por 80 000€, o segurador será responsável apenas por 80% dos prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado. Assim, se ocorresse um sinistro que causasse danos de 50 000€, o segurador apenas indemnizaria 40 000€ (80% de 50 000€), suportando o segurado os restantes 10 000€.