Migalhas de pão

Valor da indemnização inferior ao capital seguro

  Participei um sinistro ao abrigo da minha apólice de seguro multirriscos habitação. Após analisar o sinistro, o segurador comunicou-me um valor de indemnização muito inferior ao valor capital seguro. Justificou o valor apresentado com uma situação de sobresseguro. Não estou de acordo com esta posição, uma vez que indiquei um capital seguro mais elevado e pago um prémio de seguro correspondente. 
Manuel

 

A ASF responde: É responsabilidade do tomador do seguro indicar ao segurador, quer no início, quer na vigência do contrato, o valor da coisa a que respeita o contrato para efeito de determinação do capital seguro.

O valor do capital seguro deve corresponder ao custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o tipo de construção e outros fatores que possam influenciar esse custo ou ao valor matricial, no caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados. Para determinar o capital seguro, devem ser considerados todos os elementos do imóvel (à exceção dos terrenos), incluindo o valor proporcional das partes comuns.

No caso, o Manuel terá indicado um capital seguro que é superior ao valor de reconstrução do imóvel, estando numa situação de sobresseguro. Nestes casos, a indemnização paga pelo segurador está limitada ao dano resultante do sinistro.