Migalhas de pão

Aguardo resposta do segurador sobre responsabilidade no acidente

 Tive um acidente automóvel do qual resultaram apenas danos materiais. No momento do acidente preenchi a declaração amigável juntamente com o outro interveniente e enviei depois a participação ao segurador. Entretanto já passou mais de uma semana e ainda não existe uma decisão relativamente à responsabilidade no sinistro. 
Ana
 

A ASF responde:

Depois de receber a participação do acidente, o segurador tem 2 dias úteis para contactar a Ana e marcar as peritagens que tenham de ser realizadas.

Tendo existido apenas danos materiais, a decisão sobre a responsabilidade pelo acidente deve, em regra, ser comunicada num prazo máximo de 30 dias úteis a contar do último dia do prazo para o primeiro contacto. Contudo, neste caso, como ambos os intervenientes no sinistro preencheram e assinaram a declaração amigável, o prazo do segurador reduz-se para 15 dias úteis.

O prazo de resposta poderia ser alargado se o acidente tivesse ocorrido sob condições climatéricas excecionais ou tivesse havido um número excecionalmente elevado de acidentes em simultâneo. Os prazos poderiam também ser suspensos se existisse uma suspeita fundamentada de fraude.