Uma bicicleta embateu no meu veículo e não tem seguro
Estava a circular numa via rodoviária quando uma bicicleta elétrica embateu no meu veículo, provocando danos. O condutor não contratou seguro para a bicicleta.
Manuel
A ASF responde: No que diz respeito às bicicletas elétricas é necessário distinguir entre aquelas que têm capacidade de autopropulsão (capazes de ser acionadas por uma força mecânica) e as que não possuem tal caraterística.
Estabelecer esta diferença é muito importante, uma vez que os condutores de bicicletas elétricas sem capacidade de autopropulsão não estão obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil. Esta obrigação só existe para as bicicletas elétricas com capacidade de autopropulsão, que tenham uma potência mínima de 0,25 kW e sejam capazes de atingir uma velocidade de 25 km/h.
Assim, no caso do Manuel, se a bicicleta elétrica não tivesse capacidade de autopropulsão, o condutor não tinha de ter um seguro de responsabilidade civil contratado. Sem prejuízo, cabe-lhe indemnizar o Manuel pelos danos provocados no seu veículo.