Acidentes de Trabalho
Atividade de construção
Notas: v. Artigo 6.º-A
Guardas dos recursos florestais
Notas: v. Artigo 4.º, n.º 1
Os capitais mínimos serão definidos por Portaria a publicar.
v. Responsabilidade Civil.
Os capitais mínimos serão definidos por Portaria a publicar.
v. Responsabilidade Civil.
Praticante desportivo profissional
Notas: v. Artigo 34.º, n.º 1
Notas: v. Artigo 6º, n.º 4
Notas: v. Artigo 9.º
Empresas de trabalho temporário
Notas: v. Artigo 13.º, n.º 3
Trabalhador
Notas: v. Artigo 12.º, n.º 3, al. a)
Notas: entra em vigor em 1 de janeiro de 2010.
Notas: v. Artigos 37.º e 38.º
Notas: v. Artigo 5.º "A presente portaria entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação."
Notas: Apólice uniforme
Trabalhador agrícola transportado em caixas de carga dos reboques, semi-reboques e veículos de mercadorias de caixa aberta afetos a essa atividade
Notas: v. Artigo 2.º, al. e)
Trabalhador independente
Notas: v. Artigo 1.º
Notas: Apólice uniforme