Principais deliberações do Conselho de Administração da ASF – 24 de maio de 2019
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em reunião realizada no dia 24 de maio de 2019, deliberou:
1. Autorizar a alteração ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões Grupo Cires;
2. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes aos seguintes seguros, de acordo com a apólice apresentada pela Caravela - Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil das entidades mediadoras imobiliárias (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 100 – Entidades Mediadoras Imobiliárias) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil profissional dos mediadores de seguros (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 101 – Mediador de Seguros) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 102 – Perito Avaliador de Imóveis) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades instaladoras de redes e aparelhos de gás (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 103 – Entidades Instaladoras de Gás) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil pelos danos causados por instalações de gás em empreendimentos turísticos (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 104 – Redes Internas ou Ramais de Distribuição de Gás);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pela manutenção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 105 – Entidades Responsáveis pela manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes);
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de animação turística (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 106 – Responsabilidade Civil Obrigatória das Empresas de Animação Turística) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil das agências de viagens e turismo (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 107 – Responsabilidade Civil Obrigatório das Agências de Viagens);
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual do industrial titular da exploração de estabelecimento industrial (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 108 – Responsabilidade Civil Poluição Súbita e Imprevista – Seguro do Estabelecimento Industrial) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil dos detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 109 – Responsabilidade Civil Animais de Companhia (Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos));
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pela realização de montarias, batidas e largadas (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 110 – Responsabilidade Civil Organização de Montarias, batidas e Largadas);
- Seguro de responsabilidade civil dos titulares de licença para uso e porte de armas ou sua detenção (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 111 – Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Titulares de Licença para Uso e Porte de Armas ou sua Detenção) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis por instalações desportivas de uso público que concebam, instalem e mantenham balizas de futebol, andebol, hóquei e polo aquático, e equipamentos de basquetebol (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 112 – Responsabilidade Civil Obrigatório das Entidades Responsáveis por Equipamentos Desportivos) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças e jovens (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 113 – Entidades Responsáveis pelos Espaços de Jogo e Recreio de Uso Coletivo, e respetivo Equipamento e Superfícies de Impacto) - em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil do intermediário de crédito relativamente a contratos de crédito à habitação) - (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 115 – Entidades, Pessoas Singulares e/ou Coletivas, a Desenvolver a atividade de Intermediário de Crédito);
- Seguro de responsabilidade civil do intermediário de crédito relativamente a contratos de crédito diferentes dos contratos de crédito à habitação) - (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 115 – Entidades, Pessoas Singulares e/ou Coletivas, a Desenvolver a atividade de Intermediário de Crédito);
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 116 – Entidades Responsáveis pela aplicação Terrestre de produtos Fitofarmacêuticos) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada pelo Sistema da Indústria Responsável (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 117 – Responsabilidade Civil Poluição Súbita e Imprevista – Entidades Acreditadas no âmbito do SIR) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada que seja uma entidade gestora de Zona Empresarial Responsável (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 117 – Responsabilidade Civil Poluição Súbita e Imprevista – Entidades Acreditadas no âmbito do SIR) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual dos titulares de títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 118 – Responsabilidade Civil Obrigatório dos Titulares de títulos de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional);
3. Proceder ao registo, com referência à estrutura organizacional da Seguradoras Unidas, S.A., do:
- atuário responsável (ramos Vida);
- atuário responsável (ramos Não Vida);
4. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes ao seguro de responsabilidade civil automóvel (Liberty Auto Clássicos – Condições gerais e especiais, de acordo com a apólice apresentada pela Liberty Seguros, Compañia de Seguros Y Reaseguros, S.A. - Sucursal em Portugal, em substituição da anteriormente comunicada;
5. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes aos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Seguradoras Unidas, S.A.:
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem (Apólice de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores por conta de Outrem - Condições Gerais e Condições Especiais 1, 2 e 3);
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem – Empregadas domésticas (Apólice de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores por conta de Outrem - Condições Gerais e Condições Especiais 1, 2 e 3);
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes (Apólice de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes - Condições Gerais);
6. Proceder ao registo, para o mandato 2017/2019, de Christophe Alexandre Henri Boizard, como vogal do conselho de administração das seguintes empresas de seguros:
- Médis – Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A.;
- Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.;
- Ageas Portugal – Companhia de Seguros, S.A.;
- Ageas Portugal – Companhia de Seguros de Vida, S.A.;
7. Proceder ao registo, para o mandato 2016/2018, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.:
- Christophe Alexandre Henri Boizard, como vogal do conselho de administração;
- Vasco do Carmo Viana Rebelo de Andrade, como vogal do conselho de administração e da comissão executiva;
8. Proceder ao registo, para o mandato 2016/2018, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Ocidental – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.:
- Christophe Alexandre Henri Boizard, como vogal do conselho de administração;
- Vasco do Carmo Viana Rebelo de Andrade, como vogal do conselho de administração e da comissão executiva;
9. Proceder ao registo, para o mandato 2019/2022, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Una Seguros de Vida, S.A.:
Conselho fiscal
- Florent Louis Jean Hillaire - presidente;
- José Manuel Pinhão Rodrigues - vogal;
- Teresa Paula Santos Carvalho - vogal;
- Marta Isabel Guardalino da Silva Penetra - vogal suplente;
Revisor oficial de contas
- Paulo Alexandre Rosa Pereira Antunes, em representação da Deloitte & Associados, SROC, S.A.;
10. Proceder ao registo, para o mandato 2019/2022 dos seguintes membros dos órgãos sociais da Una Seguros, S.A.:
Conselho fiscal
- Florent Louis Jean Hillaire - presidente;
- José Manuel Pinhão Rodrigues - vogal;
- Teresa Paula Santos Carvalho - vogal;
- Marta Isabel Guardalino da Silva Penetra - vogal suplente;
Revisor oficial de contas
- Paulo Alexandre Rosa Pereira Antunes, em representação da Deloitte & Associados, SROC, S.A.;
11. Proceder ao registo, para o mandato 2019/2021, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Real Vida Seguros, S.A.:
Conselho de administração
- Joaquim José Fernandes Branco - presidente;
- Mário Paulo Lopes Campino e Silva - vogal;
1. Autorizar a alteração ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões Grupo Cires;
2. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes aos seguintes seguros, de acordo com a apólice apresentada pela Caravela - Companhia de Seguros, S.A.:
- Seguro de responsabilidade civil das entidades mediadoras imobiliárias (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 100 – Entidades Mediadoras Imobiliárias) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil profissional dos mediadores de seguros (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 101 – Mediador de Seguros) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 102 – Perito Avaliador de Imóveis) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades instaladoras de redes e aparelhos de gás (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 103 – Entidades Instaladoras de Gás) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil pelos danos causados por instalações de gás em empreendimentos turísticos (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 104 – Redes Internas ou Ramais de Distribuição de Gás);
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pela manutenção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 105 – Entidades Responsáveis pela manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes);
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de animação turística (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 106 – Responsabilidade Civil Obrigatória das Empresas de Animação Turística) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil das agências de viagens e turismo (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 107 – Responsabilidade Civil Obrigatório das Agências de Viagens);
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual do industrial titular da exploração de estabelecimento industrial (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 108 – Responsabilidade Civil Poluição Súbita e Imprevista – Seguro do Estabelecimento Industrial) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil dos detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 109 – Responsabilidade Civil Animais de Companhia (Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos));
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pela realização de montarias, batidas e largadas (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 110 – Responsabilidade Civil Organização de Montarias, batidas e Largadas);
- Seguro de responsabilidade civil dos titulares de licença para uso e porte de armas ou sua detenção (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 111 – Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Titulares de Licença para Uso e Porte de Armas ou sua Detenção) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis por instalações desportivas de uso público que concebam, instalem e mantenham balizas de futebol, andebol, hóquei e polo aquático, e equipamentos de basquetebol (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 112 – Responsabilidade Civil Obrigatório das Entidades Responsáveis por Equipamentos Desportivos) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil das entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças e jovens (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 113 – Entidades Responsáveis pelos Espaços de Jogo e Recreio de Uso Coletivo, e respetivo Equipamento e Superfícies de Impacto) - em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil do intermediário de crédito relativamente a contratos de crédito à habitação) - (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 115 – Entidades, Pessoas Singulares e/ou Coletivas, a Desenvolver a atividade de Intermediário de Crédito);
- Seguro de responsabilidade civil do intermediário de crédito relativamente a contratos de crédito diferentes dos contratos de crédito à habitação) - (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 115 – Entidades, Pessoas Singulares e/ou Coletivas, a Desenvolver a atividade de Intermediário de Crédito);
- Seguro de responsabilidade civil das empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 116 – Entidades Responsáveis pela aplicação Terrestre de produtos Fitofarmacêuticos) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada pelo Sistema da Indústria Responsável (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 117 – Responsabilidade Civil Poluição Súbita e Imprevista – Entidades Acreditadas no âmbito do SIR) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro de responsabilidade civil extracontratual da entidade acreditada que seja uma entidade gestora de Zona Empresarial Responsável (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 117 – Responsabilidade Civil Poluição Súbita e Imprevista – Entidades Acreditadas no âmbito do SIR) – em substituição das anteriormente comunicadas;
- Seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual dos titulares de títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional (Caravela RC Geral - Condições Gerais e Condição Especial 118 – Responsabilidade Civil Obrigatório dos Titulares de títulos de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional);
3. Proceder ao registo, com referência à estrutura organizacional da Seguradoras Unidas, S.A., do:
- atuário responsável (ramos Vida);
- atuário responsável (ramos Não Vida);
4. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes ao seguro de responsabilidade civil automóvel (Liberty Auto Clássicos – Condições gerais e especiais, de acordo com a apólice apresentada pela Liberty Seguros, Compañia de Seguros Y Reaseguros, S.A. - Sucursal em Portugal, em substituição da anteriormente comunicada;
5. Determinar a conformidade legal das condições gerais e especiais referentes aos seguintes seguros, de acordo com as apólices apresentadas pela Seguradoras Unidas, S.A.:
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem (Apólice de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores por conta de Outrem - Condições Gerais e Condições Especiais 1, 2 e 3);
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem – Empregadas domésticas (Apólice de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores por conta de Outrem - Condições Gerais e Condições Especiais 1, 2 e 3);
- Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes (Apólice de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes - Condições Gerais);
6. Proceder ao registo, para o mandato 2017/2019, de Christophe Alexandre Henri Boizard, como vogal do conselho de administração das seguintes empresas de seguros:
- Médis – Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A.;
- Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.;
- Ageas Portugal – Companhia de Seguros, S.A.;
- Ageas Portugal – Companhia de Seguros de Vida, S.A.;
7. Proceder ao registo, para o mandato 2016/2018, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Ocidental – Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.:
- Christophe Alexandre Henri Boizard, como vogal do conselho de administração;
- Vasco do Carmo Viana Rebelo de Andrade, como vogal do conselho de administração e da comissão executiva;
8. Proceder ao registo, para o mandato 2016/2018, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Ocidental – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.:
- Christophe Alexandre Henri Boizard, como vogal do conselho de administração;
- Vasco do Carmo Viana Rebelo de Andrade, como vogal do conselho de administração e da comissão executiva;
9. Proceder ao registo, para o mandato 2019/2022, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Una Seguros de Vida, S.A.:
Conselho fiscal
- Florent Louis Jean Hillaire - presidente;
- José Manuel Pinhão Rodrigues - vogal;
- Teresa Paula Santos Carvalho - vogal;
- Marta Isabel Guardalino da Silva Penetra - vogal suplente;
Revisor oficial de contas
- Paulo Alexandre Rosa Pereira Antunes, em representação da Deloitte & Associados, SROC, S.A.;
10. Proceder ao registo, para o mandato 2019/2022 dos seguintes membros dos órgãos sociais da Una Seguros, S.A.:
Conselho fiscal
- Florent Louis Jean Hillaire - presidente;
- José Manuel Pinhão Rodrigues - vogal;
- Teresa Paula Santos Carvalho - vogal;
- Marta Isabel Guardalino da Silva Penetra - vogal suplente;
Revisor oficial de contas
- Paulo Alexandre Rosa Pereira Antunes, em representação da Deloitte & Associados, SROC, S.A.;
11. Proceder ao registo, para o mandato 2019/2021, dos seguintes membros dos órgãos sociais da Real Vida Seguros, S.A.:
Conselho de administração
- Joaquim José Fernandes Branco - presidente;
- Mário Paulo Lopes Campino e Silva - vogal;
- Joaquim de Campos Afonso - vogal;
- Renato Pedro Menino Duarte Homem - vogal;
- Marta Isabel Ferreira da Graça Ferreira - vogal;
Conselho fiscal
- António Manuel Lopes Tavares - presidente;
- Armando Luís Vieira de Magalhães - vogal;
- Carlos Manuel Pereira da Silva - vogal;
- Fernando Joaquim Gonçalves Oliveira - vogal suplente;
Revisor oficial de contas
- Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha, em representação da Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda.;
12. Proceder ao registo, com referência à estrutura organizacional da Cosec - Companhia de Seguro de Créditos, S.A., do responsável pela função-chave de gestão de riscos;
13. Proceder ao registo, para o mandato 2019/2021, de Fernando Manuel Miguel Henriques, em representação da PriceWaterHouse Coopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., como revisor oficial de contas da Crédito Agrícola Vida - Companhia de Seguros, S.A.
- Renato Pedro Menino Duarte Homem - vogal;
- Marta Isabel Ferreira da Graça Ferreira - vogal;
Conselho fiscal
- António Manuel Lopes Tavares - presidente;
- Armando Luís Vieira de Magalhães - vogal;
- Carlos Manuel Pereira da Silva - vogal;
- Fernando Joaquim Gonçalves Oliveira - vogal suplente;
Revisor oficial de contas
- Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha, em representação da Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda.;
12. Proceder ao registo, com referência à estrutura organizacional da Cosec - Companhia de Seguro de Créditos, S.A., do responsável pela função-chave de gestão de riscos;
13. Proceder ao registo, para o mandato 2019/2021, de Fernando Manuel Miguel Henriques, em representação da PriceWaterHouse Coopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., como revisor oficial de contas da Crédito Agrícola Vida - Companhia de Seguros, S.A.