Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 2006

Decreto Legislativo Regional nº 23/2006/A, de 12 de Junho de 2006

Resumo: Estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças Artigo 22º - Seguro: No exercício da actividade de transporte colectivo público de crianças é obrigatório, para além dos demais seguros exigidos por lei, seguro de responsabilidade civil pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e respectivos prejuízos.

Fonte de Informação: D.R. nº 113, I Série-A.

Alterações:  

Revoga:  

Assuntos: SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL;TRANSPORTE RODOVIÁRIO;SEGURO OBRIGATÓRIO;CRIANÇA