Ano: 2006
Decreto Legislativo Regional nº 23/2006/A, de 12 de Junho de 2006Resumo: Estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças Artigo 22º - Seguro: No exercício da actividade de transporte colectivo público de crianças é obrigatório, para além dos demais seguros exigidos por lei, seguro de responsabilidade civil pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e respectivos prejuízos.
Fonte de Informação: D.R. nº 113, I Série-A.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL;TRANSPORTE RODOVIÁRIO;SEGURO OBRIGATÓRIO;CRIANÇA