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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 2011

Decreto-Lei nº 27/2011, de 17 de Fevereiro

Resumo: Estabelece as condições técnicas que contribuem para o aumento da segurança do sistema ferroviário e de circulação segura e sem interrupção de comboios, transpõe as Directivas n.os 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, 2008/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e 2009/131/CE, da Comissão, de 16 de Outubro, e altera o Decreto-Lei nº 270/2003, de 28 de Outubro. ANEXO VIII (a que se refere o artigo 29.º) Critérios mínimos que devem ser tidos em consideração para a notificação de organismos: 6 - O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, salvo se esta estiver coberta pelo Estado ao abrigo do direito nacional ou se for o próprio Estado membro a efectuar directamente as verificações.

Fonte de Informação: D.R. nº 34, I Série.

Alterações: Decreto-Lei nº 270/2003, de 28 de Outubro.

Revoga: Decreto-Lei nº 93/2000, de 23 de maio;Decreto-Lei nº 75/2003, de 16 de abrilDecreto-Lei nº 91/2020, de 20 de outubro

Assuntos: TRANSPORTE FERROVIÁRIO;SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL;SEGURO OBRIGATÓRIO;DIREITO INTERNO;MERCADORIAS TRANSPORTADAS;SEGURANÇA