Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 2011

Decreto-Lei nº 71/2011, de 16 de Junho

Resumo: Actualiza os requisitos essenciais dos instrumentos de medição, transpondo a Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e a Directiva n.º 2009/137/CE, da Comissão, de 10 de Novembro Os organismos responsáveis por efectuar os procedimentos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil (cf. artigo 7.º e anexo IV do diploma).

Fonte de Informação: D.R. nº 115, I Série.

Alterações:  

Revoga: Decreto-Lei nº 45/2017, de 27 de abril

Assuntos: SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL;GÁS;ENERGIA ELÉCTRICA;INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO;SEGURO OBRIGATÓRIO;PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR