Ano: 2011
Decreto-Lei nº 71/2011, de 16 de JunhoResumo: Actualiza os requisitos essenciais dos instrumentos de medição, transpondo a Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e a Directiva n.º 2009/137/CE, da Comissão, de 10 de Novembro Os organismos responsáveis por efectuar os procedimentos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil (cf. artigo 7.º e anexo IV do diploma).
Fonte de Informação: D.R. nº 115, I Série.
Alterações:
Revoga: Decreto-Lei nº 45/2017, de 27 de abril
Assuntos: SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL;GÁS;ENERGIA ELÉCTRICA;INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO;SEGURO OBRIGATÓRIO;PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR