Ano: 2018
Despacho nº 11392-A/2018, de 29 de novembro de 2018Resumo: Regime transitório aplicável nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, aplicável pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Fonte de Informação: D.R. nº 230, 1º Suplemento, II Série, de 29 de novembro de 2018.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: MUTUALISMO;AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF);MUTUALIDADE