Ano: 2020
Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembroResumo: Procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por empresas de seguros e de resseguros. Ato relacionado : Circular n.º 3/2020, de 10 de dezembro
Fonte de Informação: Diário da República nº 233, II Série, Parte E, de 30 de dezembro de 2020.
Alterações: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto.
Revoga: artigo 7.º revogado pela Norma Regulamentar n.º 10/2024 -R, de 5 de novembro
Assuntos: ATIVIDADE SEGURADORA;SUPERVISÃO DE SEGUROS;AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF);EMPRESA DE SEGUROS;SOLVÊNCIA II;AUTORIDADE EUROPEIA DOS SEGUROS E PENSÕES COMPLEMENTARES DE REFORMA (EIOPA);REGIME INSTITUCIONAL;REPORTE;VIGENTE;INFORMAÇÃO FINANCEIRA;INFORMAÇÃO PERIÓDICA;PROVISÕES TÉCNICAS;SCR;EMPRESA DE RESSEGUROS;ESTATÍSTICA