Ano: 1995
Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de JulhoResumo: Estabelece as regras contabilísticas aplicáveis aos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras, bem como os critérios de valorimetria dos activos dos fundos de pensões.
Fonte de Informação: Diário da República nº 173, III Série, de 28 de Julho de 1995.
Alterações:
Revoga: Norma n.º 21/1994 -R; Norma n.º 27/1993 -RNorma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho
Assuntos: FUNDOS DE PENSÕES;CONTABILIZAÇÃO;ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES;VALORIMETRIA DOS ACTIVOS;ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES;GESTÃO DE FUNDOS DE PENSÕES;SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES;LEGISLAÇÃO BASE;REGRAS CONTABILÍSTICAS