Ano: 2016
Norma n.º 3/2016 -R, de 12 de maioResumo: Elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prévia dos projetos de aquisição, de aumento e de diminuição de participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões e a comunicação da constituição de ónus ou encargos sobre participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões.
Fonte de Informação: Diário da República nº 104, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2016.
Alterações:
Revoga: Norma n.º 18/2010 -R, de 25 de novembroNorma n.º 3/2021 -R, de 13 de abril
Assuntos: ACTIVIDADE SEGURADORA;REGIME INSTITUCIONAL;FUNDOS DE PENSÕES;EMPRESA DE SEGUROS;EMPRESA DE RESSEGUROS;SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES;ENTIDADE DE SUPERVISÃO;REGIME GERAL;PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA;SUPERVISÃO DE SEGUROS;ENCARGOS