Ano: 2018
Norma n.º 3/2018 -R, de 29 de marçoResumo: Altera o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) aprovado em anexo à Norma Regulamentar n.º 10/2016-R, de 15 de setembro.
Fonte de Informação: Diário da República nº 98, II Série, Parte E, de 22 de maio de 2018.
Alterações: Norma n.º 10/2016 -R, de 15 de setembro.
Revoga:
Assuntos: PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES);CONTABILIZAÇÃO;REGRAS CONTABILÍSTICAS;NIC;SUPERVISÃO DE SEGUROS;EMPRESA DE SEGUROS;CONTAS CONSOLIDADAS;CONTAS INDIVIDUAIS;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME INSTITUCIONAL;VIGENTE;PROVISÃO PARA PRÉMIOS NÃO ADQUIRIDOS;EMPRESA DE RESSEGUROS;PROVISÕES TÉCNICAS;TRANSFERÊNCIA DE ACTIVOS ENTRE CARTEIRAS