Ano: 2013
Norma n.º 6/2013 -R, de 24 de outubroResumo: Consolida o normativo emitido pelo Instituto de Seguros de Portugal que tem por objeto regular os procedimentos operacionais de pagamento das taxas e contribuições devidas pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões ou relativamente às quais estes operadores são responsáveis pela respetiva cobrança e entrega.
Fonte de Informação: Diário da república nº 218, II Série, Parte E, de 11 de novembro de 2013.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: CONTRIBUIÇÕES;EMPRESA DE SEGUROS;FORMULÁRIO;AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF);FGA;CARTA VERDE;AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL;INEM;FAT;AÇORES;MADEIRA;ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES;TAXA DE SEGURO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME INSTITUCIONAL;VIGENTE;REGIMES COMPLEMENTARES;FUNDOS DE PENSÕES;REGIME JURÍDICO;MEDIAÇÃO DE SEGUROS