Migalhas de pão

Recomendações dos provedores do cliente dos participantes e beneficiários

Decorre do previsto no artigo 16.º da  Norma Regulamentar n.º7/2022-R, de 7 de junho, o dever de comunicação e divulgação das recomendações emitidas pelo provedor das entidades supervisionadas: a empresa de seguros ou entidade gestora de fundos de pensões comunica à ASF, através do Portal ASF, a hiperligação para o sítio na Internet no qual são divulgadas as recomendações, a fim de a mesma ser inserida no sítio da ASF na Internet, sendo as mesmas conservadas no meio utilizado para a respetiva divulgação por um período mínimo de três anos.

Neste contexto, da apreciação pelo provedor dos casos que lhe são apresentados podem resultar recomendações às empresas de seguros às sociedades gestoras de fundos de pensões. As recomendações emitidas pelo provedor estão disponíveis nesta página.

As hiperligações publicadas são da responsabilidade das respetivas entidades supervisionadas.

Lista de recomendações

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