Consulta pública da IOPS relativa aos princípios gerais para a supervisão dos regimes privados de pensões
A Organização Internacional dos Supervisores de Pensões (IOPS) lançou uma consulta pública à versão revista dos princípios gerais para a supervisão dos regimes privados de pensões, aprovados em 2006 e revistos em 2010.
Os princípios da IOPS, que abrangem os planos de pensões profissionais e individuais, centram-se na proteção dos interesses dos participantes e beneficiários dos fundos de pensões, promovendo a estabilidade, a segurança e a boa governação dos fundos de pensões.
A adoção destes princípios pelas autoridades de supervisão é voluntária, devendo a sua implementação ter em consideração as especificidades nacionais.
A atual versão dos princípios da IOPS cobre as seguintes matérias:
- Objetivos das autoridades de supervisão;
- Independência operacional das autoridades de supervisão;
- Adequação dos recursos financeiros e humanos das autoridades de supervisão;
- Adequação dos poderes das autoridades de supervisão;
- Supervisão baseada no risco;
- Proporcionalidade e consistência das ações tomadas;
- Consulta e cooperação com outras autoridades de supervisão;
- Confidencialidade da informação;
- Transparência;
- Governação das autoridades de supervisão.
As principais alterações incluem:
- a introdução, no preâmbulo, de uma declaração com a identificação dos principais objetivos da supervisão, cujo texto corresponde ao projeto do novo Core Principle 6 – Supervisão, dos Core Principles on Private Pension Regulation da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
- outras alterações à redação do preâmbulo, nomeadamente, a incorporação de referências a novos riscos (e.g. decorrentes das alterações climáticas e da digitalização) e desafios para a supervisão;
- revisão do texto de quase todos os princípios, para refletir a experiência adquirida e manter a sua relevância face à realidade atual e aos novos desenvolvimentos;
- aditamento de três novos princípios relativos à i) implementação da regulamentação nacional e internacional; ii) à monitorização de novos desenvolvimentos e capacidade de adaptação; e iii) à avaliação, pelas autoridades de supervisão, da implementação dos princípios da IOPS;
- criação, a título de informação, de uma adenda com a identificação dos instrumentos da IOPS que complementam e implementam estes princípios.
O prazo de resposta a esta consulta pública termina no dia 14 de fevereiro de 2025, devendo os comentários ser remetidos diretamente à IOPS através dos seguintes endereços de e-mail: Dariusz.Stanko@oecd.org, Nina.Paklina@oecd.org e iopsadmin@iopsweb.org .
O documento de consulta pública pode ser consultado aqui.