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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Contrato de seguro à distância (2)
Quando a empresa de seguros ou o mediador de seguros se propõem celebrar contratos de seguro através da Internet, devem criar as condições necessárias para que a contratação à distância se realize em cumprimento das disposições legais em vigor, apresentando-se com transparência e clareza.
O sítio da Internet em que a empresa de seguros ou o mediador de seguros pretendem celebrar os contratos electrónicos deverá, nomeadamente, ter as condições necessárias para que o risco possa ser devidamente declarado pelo interessado e para que este último possa aceder a todas as informações pré-contratuais que lhe devem ser fornecidas.
A celebração de contratos através da Internet, não implicando a presença física e simultânea dos intervenientes e partes no contrato, determina um acréscimo de cuidado na disponibilização da informação necessária, com esclarecimento de todos os pontos essenciais, para que o contrato se possa celebrar de modo adequado.
(Publicado no Relatório de Regulação e Supervisão da conduta de Mercado - 2009)
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