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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Jurista Área de Contencioso - Departamento Jurídico

Ref.ª: DJU2417

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Publicado a: 24-06-2024 8:40

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite Jurista para a Área de Contencioso do Departamento Jurídico.

Principais responsabilidades:

  • Investigação e análise de comportamentos das entidades supervisionadas;
  • Análise de processos e documentação de supervisão no contexto da instrução de processos de contraordenação da competência da ASF;
  • Instrução de processos de contraordenação, incluindo inquirições e outras diligências probatórias;
  • Apoio ao acompanhamento judicial de processos em que a ASF intervenha;
  • Elaboração de pareceres jurídicos.

Proporcionamos:

  • Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
  • A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.

Local: Lisboa.

Perfil requerido:

  • Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Direito português;
  • Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 14 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 valores em cada um desses ciclos de estudos;
  • Conhecimentos aprofundados do Direito português;
  • Estágio da Ordem dos Advogados concluído (todas as fases);
  • Experiência profissional mínima de 3 anos, relevante para a função (incluindo o estágio de advocacia);
  • Domínio das ferramentas do MS Office.

Requisitos preferenciais:

  • Especialização académica numa das seguintes áreas: Direito Penal ou Processual Penal, Direito dos Seguros, Regulação e Supervisão, Direito das Obrigações, Direito Administrativo, Finanças Públicas;
  • Autonomia, espírito crítico e proatividade;
  • Domínio da língua inglesa (oral e escrita).

Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 15 de julho de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica a ASF deve ser contactada meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.

Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
1.    Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
2.    Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
3.    Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.

Cabe ao Conselho de Administração da ASF a decisão final sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.

Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso.

Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.

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