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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Impossibilidade de disponibilização de veículo de substituição
Foi trazido ao conhecimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a preocupação do setor segurador com a diminuição do número de veículos que integram as frotas automóveis das empresas de aluguer (rent-a-car).
Ademais, prevê-se que esta situação se possa agravar no verão, quer pelo incremento do turismo, quer pelo efeito das Jornadas Mundiais da Juventude que se espera que trarão a Portugal mais de um milhão de peregrinos.
Esta circunstância pode provocar dificuldades às empresas de seguros em disponibilizar os veículos de substituição, seja no âmbito das obrigações contratuais decorrentes das coberturas facultativas de danos próprios e de assistência, por força de acidente ou avaria, seja os veículos necessários ao cumprimento do previsto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, nos termos do qual o legislador fez impender sobre as empresas de seguros a obrigação de disponibilização de um veículo de substituição nos casos em que aquelas assumam a responsabilidade exclusiva pelo sinistro e se verifique a imobilização do veículo sinistrado.
Não obstante a carência de veículos, devem as empresas de seguros envidar todos os esforços necessários para assegurar o “princípio da reparação natural”, que consta do artigo 562.º do Código Civil, segundo o qual “quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não tivesse verificado o evento que obrigou à reparação”.
No caso de o lesado não ter usufruído de um veículo de substituição conforme era seu direito, entende a ASF como adequado e legalmente admissível, nos termos das regras gerais constantes dos artigos 483.º e 566.º, n.º 1 do Código Civil, que as empresas de seguros procedam a compensação pecuniária para cumprimento destas obrigações sempre que se verifique a efetiva impossibilidade de disponibilização do veículo de substituição, depois de implementadas todas as diligências que estejam ao seu alcance, devendo todavia a empresa de seguros encontrar-se munida dos meios necessários para o comprovar.
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