Barra de Pesquisa
Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Prazo do mandato
O número 2 do artigo 35.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio estipula que "os membros da comissão de acompanhamento são designados ou eleitos por um mandato máximo de três anos, renovável".
Neste contexto, o termo "renovável" deve ser interpretado no sentido de que não existe um limite máximo de mandatos e de que findos a sua renovação não é automática, pelo que se encontra sempre sujeita a nova designação ou ao escrutínio de eleições, porque outro entendimento que não este colidiria com o efectivo exercício do direito de liberdade de escolha por parte dos participantes e beneficiários.
Conteúdos Relacionados
Contactos
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa
(+ 351) 21 790 31 00
asf@asf.com.pt
A ASF assegura o atendimento presencial por marcação, o qual deverá ser solicitado através da Linha Informativa — 217 983 983, nos dias úteis entre as 9h00 e as 16h00.
Avisos Legais
Links úteis