Migalhas de pão

ASF aprova as “Condições Padrão” de Seguro de Saúde

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou uma Circular que define um conjunto de práticas consideradas adequadas pela ASF quanto à disponibilização pelas empresas de seguros de “condições padrão” para o seguro de saúde.

Estas condições contribuirão para que os seguros possam ser mais claros, comparáveis e transparentes, apoiando os consumidores a fazer escolhas mais informadas.

O que são “Condições Padrão”?

As “condições padrão” são um conjunto de coberturas e capitais previamente fixados e comparáveis, designadamente em termos do âmbito dos riscos cobertos, capitais seguros e exclusões, com uma forte componente de internamento hospitalar e de cobertura no caso de algumas doenças graves.

Estas condições têm como objetivo acautelar as situações que podem impactar mais significativamente a situação financeira da pessoa segura em caso de doença. A previsão de um conjunto de coberturas equilibrado e facilmente comparável, permitirá fazer escolhas mais informadas e potenciará a adequação das opções contratuais tomadas pelo tomador do seguro ou pelo segurado, reforçando a transparência do mercado.

Coberturas incluídas e outras matérias relevantes

As “condições padrão” incluem quatro coberturas, de acordo com o quadro seguinte:
 


As “condições padrão” não fixam um limite de idade de entrada – esse critério é estipulado pelas empresas de seguros. Para além disso, preveem que não haverá exclusão da permanência no seguro apenas com base na idade da pessoa segura.

As empresas de seguros não são obrigadas a disponibilizar seguros com estas condições. Se decidirem não aderir às “Condições Padrão”, não poderão utilizar essa terminologia.

Por outro lado, a  disponibilização das “Condições Padrão” não impede que as empresas de seguros agreguem ao produto outras coberturas opcionais, conferindo uma proteção na saúde mais ampla e adaptando-se às diferentes necessidades dos consumidores.

A ASF divulgará, no seu sítio na Internet, as empresas de seguros que disponibilizam uma oferta de contrato de seguro que preencha todas as condições previstas na circular.

Consulte as FAQ sobre esta matéria aqui.

Consulte a Circular n.º 6/2025, de 3 de junho aqui.
 

04-06-2025

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