Migalhas de pão

O que é um acidente de trabalho?

É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. 

Considera-se também acidente de trabalho, o ocorrido: 

  • No trajeto normalmente utilizado e durante o período de tempo habitualmente gasto pelo trabalhador: 

     

    a)    de ida e de regresso para e do local de trabalho, entre a sua residência habitual ou ocasional e as instalações que constituem o seu local de trabalho; 

    b)    entre quaisquer dos locais referidos em a) e o local de pagamento da retribuição, ou o local onde ao trabalhador deva ser prestada assistência ou tratamento decorrente de anterior acidente de trabalho e enquanto aí permanecer para esses fins;

    c)    entre o local de trabalho e o de refeição;

    d)    entre o local onde, por determinação da entidade empregadora, o trabalhador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual ou a sua residência habitual ou ocasional;

    e)    entre qualquer dos seus locais de trabalho, no caso de ter mais do que um emprego, sendo considerado responsável pelo acidente o empregador para cujo local de trabalho o trabalhador se dirige.

  • Quando o trajeto normal de ida e de regresso para e do local de trabalho tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou caso fortuito;  
     
  • No local de trabalho, ou fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representação dos trabalhadores nos termos da lei;  
     
  • Fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços determinados ou consentidos pela entidade empregadora;  
     
  • Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;  
     
  • No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora desse local, quando exista autorização da entidade empregadora;  
     
  • Na procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;  
     
  • No local de pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito;  
     
  • No local onde deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento decorrente de anterior acidente de trabalho e enquanto o trabalhador aí permanecer para esses fins.
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