Migalhas de pão

Quais as obrigações do tomador do seguro ou segurado em caso de sinistro?

Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado deve:

  • comunicar o sinistro, por escrito, ao segurador, no mais curto prazo de tempo possível (nunca excedendo oito dias a contar do dia em que ocorreu ou em que tomou conhecimento dele), explicando de que forma ocorreu, quais as causas e as consequências;
  • tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar as consequências do sinistro. Isto pode incluir, na medida do razoável, conservar os salvados e não alterar os vestígios do sinistro sem autorização do segurador; 
  • prestar ao segurador todas as informações que este solicite acerca do sinistro e das suas consequências; 
  • não prejudicar o direito de o segurador receber do responsável pelos danos as indemnizações que, entretanto, tenha pago ao segurado;
  • cumprir as regras de segurança que sejam impostas pela lei, regulamentos legais ou cláusulas do contrato. 

Se o tomador do seguro e o segurado não cumprirem estas obrigações, a cobertura e o valor da indemnização podem ser afetados.
 

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