Migalhas de pão

Recomendações emitidas pelo Provedor dos Participantes e Beneficiários para as adesões individuais a fundos de pensões abertos – 2024

A ASF divulga informação sobre a atividade dos Provedores dos Participantes e Beneficiários para as adesões individuais a fundos de pensões abertos, que têm um papel relevante na resolução de conflitos entre os consumidores e as entidades gestoras de fundos de pensões.

Em 2024, a ASF tomou conhecimento da emissão de recomendações a duas entidades gestoras de fundos de pensões, no âmbito da intervenção do Provedor dos Participantes e Beneficiários para as adesões individuais a fundos de pensões abertos.

No Capítulo V | Intervenção dos Provedores do Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado 2024 encontra-se publicada informação mais detalhada sobre a intervenção dos Provedores, bem como aos temas que foram objeto de recomendações. 

Complementarmente, e de acordo com a regulamentação em vigor, a ASF divulga o acesso às recomendações emitidas pelos Provedores e Participantes no Portal do Consumidor ASF, sendo a informação divulgada da inteira responsabilidade das entidades supervisionadas. 

A atuação do Provedor dos Participantes e Beneficiários está enquadrada na Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, que estabelece as regras aplicáveis à sua designação e funcionamento, no contexto da estrutura de governação de conduta de mercado das entidades gestoras. Esta figura está prevista no artigo 141.º Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, que regula a constituição e funcionamento dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras. 

O Provedor dos Participantes e Beneficiários atua de forma independente e imparcial, com o objetivo de reforçar a proteção dos consumidores, podendo ser designado por um fundo de pensões ou por uma entidade gestora, ou por associação de entidades gestoras. Pode receber reclamações relativas a mais do que um fundo de pensões ou entidade gestora. 

Os participantes e beneficiários de fundos de pensões de adesões individuais a fundos de pensões abertos podem apresentar reclamações junto do Provedor, de acordo com os critérios e procedimentos fixados no respetivo regulamento de funcionamento, o qual deve estar disponível no sítio web da entidade que o designa, no separador “Informações relevantes para o cliente”. 

A análise das reclamações pode conduzir à emissão de recomendações às entidades gestoras, as quais podem ou não ser acolhidas. A intervenção do Provedor não prejudica o direito de recurso aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios. 

11-08-2025

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