Afixação do dístico do seguro automóvel
Em 11 de julho de 2023 entra em vigor a Lei n.º 32/2023, de 10 julho, que elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel. As novas regras determinam ainda que os documentos comprovativos de seguro automóvel podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos ou disponibilizados em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou do segurado, quando aplicável. O recurso a papel aplica-se também nos casos em que não se disponha, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos.
Consulte a Nota de Informação.
Consulte a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho aqui.
11-07-2023