Migalhas de pão

Depressão Kristin | Informações úteis sobre os seus seguros

Atendendo ao contexto excecional atualmente vivido no País, resultante da passagem da tempestade Kristin, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões reuniu um conjunto de perguntas e respostas com o objetivo de esclarecer os consumidores em relação aos seus seguros. Consulte-as abaixo.

Tenho um seguro multirriscos habitação. Os danos causados na minha casa estão cobertos?
Depende do que estiver previsto no seu contrato. As coberturas de fenómenos da natureza, tempestades, inundações, e outras similares, não são obrigatórias, embora a cobertura daqueles riscos seja frequente nos seguros multirriscos habitação.
Deverá confirmar se aquelas coberturas estão incluídas na sua apólice, que danos cobrem e que situações estão excluídas. 
Em caso de dúvida, contacte o seu segurador.

Como posso participar o sinistro?
A participação deve conter todas as informações importantes para a análise do sinistro e avaliação dos prejuízos. 
É importante que conserve todos os elementos de prova que seja possível recolher (fotografias, vídeos, faturas, etc.), o que permitirá identificar os danos e apoiar na determinação do seu valor.
Deve participar o sinistro ao segurador no prazo que estiver estabelecido no seu contrato. Se o contrato não indicar um prazo, deve fazê-lo no prazo máximo de 8 dias.
Se não cumprir este prazo, por estar comprovadamente impedido de o fazer, isso não poderá levar à perda ou redução da cobertura do seu contrato. 
Alguns seguradores acionaram mecanismos excecionais e mobilizaram recursos para o terreno com o objetivo de facilitar o contacto com os clientes e o apuramento dos danos.  

Quais as obrigações do segurador em caso de sinistro?
Em caso de sinistro o segurador deve, rápida e diligentemente investigar o sinistro, avaliar os danos e pagar as indemnizações devidas.
Para que seja possível pagar a indemnização ou autorizar a reparação ou reconstrução é necessário que estejam concluídas as investigações e a avaliação dos danos. 
Logo que o segurador tenha todos os elementos necessários, dispõe de um prazo de 30 dias para pagar a indemnização. 

Como é paga a indemnização? 
O segurador paga a indemnização em dinheiro, se for impossível ou demasiado caro reparar os bens destruídos ou danificados. 
Quando for possível substituir, repor, reparar ou reconstruir os bens, o segurado deve colaborar nesse sentido com o segurador ou com quem este indicar.

E os danos no meu veículo? Estão cobertos pelo meu seguro automóvel?
Também neste caso, a resposta depende das coberturas do seu seguro.
Ao contrário dos seguros multirriscos habitação, as coberturas relacionadas com fenómenos da natureza não costumam fazer parte da cobertura base. Terá, assim, de confirmar se a sua apólice inclui coberturas de fenómenos da natureza e que danos cobrem.

O segurador pode invocar o estado de calamidade para recusar os sinistros?
Se existir um contrato de seguro que cubra os danos, a declaração de calamidade não produz efeitos de exclusão e não pode ser invocada.

 

02-02-2026

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