O que cobre o seguro de incêndio?
O seguro de incêndio cobre os danos diretamente causados por incêndios nas frações autónomas e nas partes comuns de edifícios em propriedade horizontal.
Estão, também, cobertos os danos diretamente causados aos bens seguros por: calor, fumo, vapor ou explosão resultante do incêndio; os meios usados no combate ao incêndio; remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente (bombeiros, polícia, etc.) ou praticadas com o fim de salvamento.
A menos que no contrato se estabeleça o contrário, estão ainda cobertos os danos causados por queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não seja acompanhado de incêndio.
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