Migalhas de pão

Gestor de Reclamações

As empresas de seguros e as entidades gestoras devem gerir os processos relativos às reclamações apresentadas de forma célere e eficiente, assegurando que é instituída uma função autónoma responsável pela respetiva gestão que atue como ponto centralizado de receção e resposta, devidamente identificada a nível interno e a nível externo, e que assegure aos reclamantes total acessibilidade.
A gestão das reclamações deve ser imparcial e não pode acarretar qualquer custo ou encargo para o reclamante.
As empresas de seguros e as entidades gestoras de fundos de pensões devem responder aos reclamantes de forma completa e fundamentada, transmitindo o resultado da apreciação da reclamação no prazo máximo de 20 dias úteis.
Nas situações em que a empresa de seguros ou a entidade gestora de fundos de pensões prevejam uma impossibilidade objetiva de cumprir os prazos de resposta deverão, aquando da receção da reclamação, informar o reclamante desse facto, indicando a data estimada para a conclusão da análise dos respetivos processos, bem como mantê-lo informado sobre as diligências em curso e a adotar para efeitos de resposta à reclamação apresentada.
Caso a empresa de seguros ou a entidade gestora de fundos de pensões não respondam nestes prazos ou, tendo dado resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma, o assunto pode ser apresentado ao provedor do cliente ou ao provedor dos participantes e beneficiários para as adesões individuais a fundos de pensões abertos, consoante a matéria que estiver em causa.
Pode aceder aos contactos do gestor de reclamações das empresas de seguros e das entidades gestoras de fundos de pensões aqui.
Ícone: gestão de reclamações com duas pessoas