Migalhas de pão

Placeholder

Seguro de Responsabilidade Civil

No seguro de responsabilidade civil, o segurador cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause. O seguro de responsabilidade civil geral pode cobrir vários riscos, como, por exemplo:

  • uma atividade (caça, montagem de aparelhos de gás, etc.);
  • uma profissão (advogado, mediador de seguros, etc.);
  • situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.).

Existem seguros de responsabilidade civil obrigatórios e facultativos.

Nos seguros de responsabilidade civil obrigatórios as coberturas mínimas encontram-se definidas na lei ou respetiva regulamentação. Nos seguros de responsabilidade civil facultativos, as coberturas são as que forem acordadas entre o tomador e o segurador.
 

Existem vários seguros de responsabilidade civil obrigatórios. Pode consultar a lista de seguros de responsabilidade civil obrigatórios aqui.  

O seguro de responsabilidade civil, normalmente, não cobre:

  • o pagamento de indemnizações pela aplicação de quaisquer fianças, taxas ou multas;
  • danos resultantes de atos de terrorismo, guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição ou distúrbios laborais (greves, tumultos, etc.);
  • danos resultantes de um acidente que deva estar coberto por outro seguro obrigatório, designadamente de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil automóvel.
     

A menos que tenha sido acordado algo diferente, o seguro cobre a responsabilidade civil do segurado por factos ocorridos entre o início e o final do contrato, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados depois de terminado o contrato.

Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado deve:

  • comunicar o sucedido, por escrito, ao segurador, no prazo indicado no contrato ou, na falta de prazo, nos oito dias a seguir a ter tomado conhecimento do sinistro; 
  • tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar os danos.
     

Se se tratar de um seguro de responsabilidade civil facultativo, em regra, o lesado deve dirigir o seu pedido de indemnização ao causador do dano. Este irá, em seguida, contactar o seu segurador e acionar o seguro. 

Se se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o lesado tem o direito de exigir o pagamento da indemnização diretamente ao segurador.
 

A indemnização paga pelo segurador depende do dano causado e tem como limite o valor do capital seguro.

Se houver vários lesados e o valor total das indemnizações ultrapassar o capital seguro, este será dividido proporcionalmente entre os lesados.

Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período estiver seguro por vários seguradores e se verificar um sinistro, o segurado tem direito a escolher qualquer um dos seguradores para pagar a indemnização dentro dos limites da respetiva prestação.