Barra de Pesquisa
Migalhas de pão
Seguro de Responsabilidade Civil
No seguro de responsabilidade civil, o segurador cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause. O seguro de responsabilidade civil geral pode cobrir vários riscos, como, por exemplo:
- uma atividade (caça, montagem de aparelhos de gás, etc.);
- uma profissão (advogado, mediador de seguros, etc.);
- situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.).
Existem seguros de responsabilidade civil obrigatórios e facultativos.
Nos seguros de responsabilidade civil obrigatórios as coberturas mínimas encontram-se definidas na lei ou respetiva regulamentação. Nos seguros de responsabilidade civil facultativos, as coberturas são as que forem acordadas entre o tomador e o segurador.
Existem vários seguros de responsabilidade civil obrigatórios. Pode consultar a lista de seguros de responsabilidade civil obrigatórios aqui.
O seguro de responsabilidade civil, normalmente, não cobre:
- o pagamento de indemnizações pela aplicação de quaisquer fianças, taxas ou multas;
- danos resultantes de atos de terrorismo, guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição ou distúrbios laborais (greves, tumultos, etc.);
- danos resultantes de um acidente que deva estar coberto por outro seguro obrigatório, designadamente de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil automóvel.
A menos que tenha sido acordado algo diferente, o seguro cobre a responsabilidade civil do segurado por factos ocorridos entre o início e o final do contrato, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados depois de terminado o contrato.
Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado deve:
- comunicar o sucedido, por escrito, ao segurador, no prazo indicado no contrato ou, na falta de prazo, nos oito dias a seguir a ter tomado conhecimento do sinistro;
- tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar os danos.
Se se tratar de um seguro de responsabilidade civil facultativo, em regra, o lesado deve dirigir o seu pedido de indemnização ao causador do dano. Este irá, em seguida, contactar o seu segurador e acionar o seguro.
Se se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o lesado tem o direito de exigir o pagamento da indemnização diretamente ao segurador.
A indemnização paga pelo segurador depende do dano causado e tem como limite o valor do capital seguro.
Se houver vários lesados e o valor total das indemnizações ultrapassar o capital seguro, este será dividido proporcionalmente entre os lesados.
Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período estiver seguro por vários seguradores e se verificar um sinistro, o segurado tem direito a escolher qualquer um dos seguradores para pagar a indemnização dentro dos limites da respetiva prestação.
Conteúdos Relacionados
Formulário
Contactos
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa
(+ 351) 21 790 31 00
asf@asf.com.pt
consumidor@asf.com.pt
Atendimento Direto
A ASF disponibiliza um serviço de atendimento, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 16h00.
Linha Informativa - (+351) 217 983 983
Online através do formulário disponível em Serviços.
O atendimento presencial está sujeito a marcação prévia, o qual deverá ser solicitado por telefone, através da Linha Informativa.
Avisos Legais
Política de Proteção de Dados Pessoais
Acompanhe as novidades do Portal do Consumidor
Subscreva a nossa newsletterSiga-nos nas redes sociais
Cofinanciado por: