Migalhas de pão

Placeholder

Operações de Capitalização

As operações de capitalização são contratos pelos quais a empresa de seguros se compromete a pagar um valor previamente fixado, decorrido um certo número de anos, em troca do pagamento de uma prestação única ou periódica.

Este valor pode ser determinado em função de um “valor de referência” e é pago ao subscritor do título da operação de capitalização na data do seu vencimento.

Ao contrário do que acontece no seguro de vida, a operação de capitalização não está ligada a um risco relacionado com a morte ou a sobrevivência da pessoa segura.

Na operação de capitalização o segurador obriga-se a pagar um determinado valor no final do contrato, independentemente de qualquer evento ligado à duração da vida do subscritor. O risco coberto pelo segurador na operação de capitalização é um mero risco financeiro ou de investimento. 

As condições gerais e especiais das apólices das operações de capitalização devem conter:

  • as informações gerais exigíveis para todas as apólices de seguro;
  • as informações específicas que devem constar das apólices de seguro de vida, e que se apliquem às operações de capitalização;
  • a identificação do segurador e do subscritor;
  • a data de início e a duração do contrato;
  • as prestações a pagar ao segurador pelo subscritor do título;
  • o capital garantido;
  • se há ou não direito à participação nos resultados e, caso haja, a forma como é calculada e paga;
  • as condições e os valores de resgate;
  • os encargos e o momento em que são cobrados;
  • a forma de transmissão do título;
  • as condições para terminar o contrato;
  • a lei aplicável ao contrato e as condições de arbitragem;
  • a indicação de que o subscritor do título pode solicitar, a qualquer momento e quando aplicável, informação sobre o valor da participação nos resultados distribuída, sobre o pagamento das prestações ou valor de resgate.

Se o contrato de capitalização for expresso em unidades de conta (ou seja, se o montante a pagar ao beneficiário depender do valor de referência de uma ou mais unidades de conta), deve incluir também informação sobre:

  • a forma como é constituído o valor de referência;
  • a forma e a frequência com que vai ser informado da evolução do valor de referência e da composição da carteira de investimentos;
  • os direitos do tomador do seguro no caso de liquidação de um fundo de investimento ou de eliminação de uma unidade de conta;
  • as condições de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso.

As condições particulares devem referir, quando aplicável:

  • o número do título;
  • a identificação do subscritor do título;
  • o capital contratado;
  • as datas de início e de fim do contrato;
  • as prestações a pagar ao segurador e as datas em que o pagamento deve ser feito;
  • a taxa de juro garantida, quando exista;
  • a participação nos resultados, quando exista.
     

Por recomendação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, os documentos que empresas de seguros podem exigir para pagar o valor de resgate e o valor de reembolso não devem exceder os seguintes:

Valor de resgate: Cartão de Cidadão e Título de capitalização
Valor de reembolso, em caso de sobrevivência: Cartão de Cidadão e Título de capitalização
Valor de reembolso, em caso de morte: Cartão de Cidadão, Título de capitalização, Certidão de óbito e documento comprovativo da qualidade de herdeiro (se o título for nominativo). 

Podem ser exigidos mais documentos em determinadas circunstâncias que o justifiquem (por exemplo, a natureza e a complexidade do produto).
 

Por recomendação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o pagamento de valores de resgate e de reembolso deve ser feito dentro dos seguintes prazos (a contar da data em que o segurador recebe os documentos necessários):

Valor de resgate: 10 dias úteis
Valor de reembolso, em caso de sobrevivência: 5 dias úteis
Valor de reembolso, em caso de morte: 20 dias úteis

Podem ser estabelecidos prazos mais longos em determinadas circunstâncias que o justifiquem (por exemplo, a natureza e a complexidade do produto).
 

Circular n.º 10/2009, de 20 de agosto
Divulga as regras legais e algumas recomendações quanto aos prazos e condições de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso no vencimento do contrato, relativamente a seguros de capitalização e operações de capitalização