Migalhas de pão

Meios de Resolução de Litígios

Nas situações em que está em causa um conflito relacionado com a interpretação ou com a execução do contrato, e caso as partes não cheguem a acordo, deverá ser um tribunal ou uma instância de resolução alternativa de litígios a decidir o litígio perante as provas que lhe forem apresentadas.
Em casos de conflito entre os consumidores e os operadores supervisionados, a ASF informa e esclarece as dúvidas colocadas, podendo sancionar os operadores se identificar uma prática que constitua incumprimento da lei ou de regulamento.
No entanto, a ASF não pode impor soluções em casos concretos, como, por exemplo, a
definição da responsabilidade na sequência de um sinistro ou a fixação da indemnização devida.
Estando em causa um conflito relacionado com a interpretação ou com a execução do
contrato, e caso as partes não cheguem a acordo, o nosso ordenamento jurídico estabelece que seja um tribunal ou uma instância de resolução alternativa de litígios a decidir o litígio
perante as provas que lhe forem apresentadas.
Nesse caso, o consumidor tem ao seu dispor as seguintes vias de resolução de litígios:
Os consumidores poderão recorrer aos Centros de arbitragem de conflitos de consumo de competência genérica, cuja identificação e contactos poderão consultar aqui, bem como ao centro de arbitragem setorial, o CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (www.cimpas.pt). 
Se o valor do litígio (que seja um conflito de consumo) não exceder 5 000,00 €, a entidade reclamada é obrigada a aceitar que seja o centro de arbitragem a decidir.  
No caso de o litígio respeitar a um tipo de conflito que não seja de consumo, a arbitragem pelo CIMPAS depende da adesão voluntária da entidade reclamada. 
O CIMPAS constitui uma alternativa aos tribunais judiciais e existe para resolver, de forma rápida, simples e económica, os litígios relacionados com a formação, execução e/ou cessação de contratos de seguros, seja contra empresas de seguros ou contra mediadores de seguros. 
No caso do seguro automóvel, podem ser resolvidos no CIMPAS os litígios resultantes de acidentes de viação dos quais não resultem incapacidades permanentes ou morte dos sinistrados. 
Se num acidente de viação estiverem envolvidas mais de 4 viaturas, o CIMPAS apenas pode resolver o litígio desde que a entidade reclamada não se oponha. 
Nos casos em que a entidade reclamada não seja aderente ou não pretenda aderir ao centro de arbitragem, os consumidores podem recorrer aos Tribunais (cujos contactos estão aqui) ou aos Julgados de Paz. 
No entanto, estes últimos apenas podem intervir em causas que não excedam os 15 000,00 €. As condições e contactos do Julgado de Paz competente estão disponíveis aqui
Contactos do CIMPAS:
Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 11 – 9.º Esq.º, 1050-115 LISBOA
Telefone 213 827 700
Rua do Infante D. Henrique, n.º 73, 1.º, 4050-397 PORTO
Telefone 226 069 910
meios de resolução de litígios