Perguntas Frequentes
Se a complexidade da cobertura, o montante do prémio do seguro e o capital seguro o justificarem, o segurador deve esclarecer o tomador do seguro, antes da celebração do contrato, sobre quais dos seus seguros são apropriados para as necessidade identificadas.
Para isso, o segurador deve:
- responder a todas as questões do tomador do seguro;
- chamar a atenção do tomador do seguro sobre o que vai ser coberto e como (nomeadamente quanto aos seguintes aspetos: exclusões, períodos de carência, formas de o segurador fazer cessar o contrato, etc.);
O dever especial de esclarecimento do segurador não se aplica a seguros de grandes riscos nem a contratos celebrados por intermédio de um mediador de seguros, relativamente aos quais existem deveres de informação e esclarecimento específicos.
As doenças preexistentes, conhecidas do segurado à data da realização do contrato, consideram-se cobertas pelo seguro, se não forem excluídas expressamente no contrato. É, no entanto, usual que essa exclusão conste dos contratos. O contrato pode ainda indicar um período de carência, não superior a um ano, para a cobertura de doenças preexistentes.
A celebração do contrato de seguro de saúde pode depender de declaração sobre o estado de saúde, devendo o tomador do seguro ou segurado informar a empresa de seguros sobre as suas doenças preexistentes. Se não o fizer, essas doenças não estão garantidas e a empresa de seguros pode anular o contrato.
É o período entre o início do contrato de seguro e uma determinada data, no qual certas coberturas não se encontram ainda a produzir efeitos.
Não, a duração destes períodos varia de acordo com a cobertura em causa.
Não, o contrato de seguro não se transfere. A mudança de seguro de saúde implica sempre a celebração de um novo contrato de seguro, mesmo que o façamos com a mesma empresa de seguros do contrato anterior.
Nestes casos, poderão ser aplicados novos períodos de carência e limites de capital diferentes para cada cobertura, de acordo com o que ficar estabelecido no contrato.