Migalhas de pão

Ações de supervisão relativas às linhas telefónicas para contacto do consumidor

O Departamento de Supervisão Comportamental da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) levou a cabo um conjunto de ações de supervisão, com o objetivo de verificar o cumprimento do dever de informação a que as empresas de seguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões estão obrigadas no que se refere às linhas telefónicas para contacto dos consumidores.

Desde abril de 2023, os fornecedores de bens e prestadores de serviços que disponibilizem linhas telefónicas para contacto dos consumidores, estão obrigados a divulgar, de forma clara e visível, no respetivo sítio na Internet e nos contratos com estes celebrados, o(s) número(s) telefónico(s) disponibilizado(s), aos quais deve ser associada informação clara, visível e atualizada relativa ao preço das chamadas. A violação destes deveres de informação constitui contraordenação económica.

O consumidor tem direito à seguinte informação, devidamente ordenada, para maior facilidade:

  • Primeiramente, deve indicar-se informação sobre a disponibilização e os custos das linhas gratuitas e das linhas geográficas ou móveis.
     
  • De seguida, por ordem crescente de preço, as opções adicionais que sejam disponibilizadas ao consumidor.

    Nestas opções adicionais não pode ser prestado um serviço manifestamente mais eficiente ou mais célere, ou com melhores condições, do que o que é prestado através de linhas gratuitas ou das linhas geográficas ou móveis.
     

Recorde-se que em 2014, a ASF já havia emitido um entendimento relativo à utilização, por empresas de seguros, de linhas telefónicas, através do qual se transmitiu um conjunto de recomendações que procuraram salvaguardar os interesses dos consumidores nesta matéria. 

Na sequência das ações agora realizadas, e após intervenção da ASF em situações específicas, verificou-se que as empresas de seguros e as entidades gestoras de fundos de pensões cumpriam o dever de informação a que estão obrigadas nesta matéria. Sem prejuízo, e ainda que não existam atualmente situações de incumprimento, a ASF continuará a prestar especial atenção a esta matéria. 

Consulte o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor aqui.

18-04-2024

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