Migalhas de pão

Afixação do dístico do seguro automóvel

Em 11 de julho de 2023 entra em vigor a Lei n.º 32/2023, de 10 julho, que elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel. As novas regras determinam ainda que os documentos comprovativos de seguro automóvel podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos ou disponibilizados em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou do segurado, quando aplicável. O recurso a papel aplica-se também nos casos em que não se disponha, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos.

Consulte a Nota de Informação.

Consulte a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho aqui.

11-07-2023

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