Migalhas de pão

As doenças preexistentes estão cobertas pelo seguro de saúde?

As doenças preexistentes, conhecidas do segurado à data da realização do contrato, consideram-se cobertas pelo seguro, se não forem excluídas expressamente no contrato. É, no entanto, usual que essa exclusão conste dos contratos. O contrato pode ainda indicar um período de carência, não superior a um ano, para a cobertura de doenças preexistentes.

A celebração do contrato de seguro de saúde pode depender de declaração sobre o estado de saúde, devendo o tomador do seguro ou segurado informar a empresa de seguros sobre as suas doenças preexistentes. Se não o fizer, essas doenças não estão garantidas e a empresa de seguros pode anular o contrato.

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