Novo seguro, novos períodos de carência
Tinha um seguro de saúde na empresa onde trabalhava que cessou quando mudei de emprego. Entretanto, apresentei proposta ao segurador do contrato anterior para a celebração de um novo contrato em meu nome. O segurador aceitou, mas informou que me seriam aplicados novos períodos de carência.
Ana
A ASF responde: O contrato de seguro de saúde não se transfere. Assim, apesar de ser a mesma pessoa segura e o mesmo segurador, a alteração que a Ana pretendia implicaria sempre a celebração de um novo contrato de seguro, sendo por isso aplicável aquilo que for acordado pelas partes.
Por essa razão, no caso o segurador poderia propor à Ana a aplicação de novos períodos de carência.