Migalhas de pão

Novo seguro, novos períodos de carência

 Tinha um seguro de saúde na empresa onde trabalhava que cessou quando mudei de emprego. Entretanto, apresentei proposta ao segurador do contrato anterior para a celebração de um novo contrato em meu nome. O segurador aceitou, mas informou que me seriam aplicados novos períodos de carência. 
Ana

 

A ASF responde: O contrato de seguro de saúde não se transfere. Assim, apesar de ser a mesma pessoa segura e o mesmo segurador, a alteração que a Ana pretendia implicaria sempre a celebração de um novo contrato de seguro, sendo por isso aplicável aquilo que for acordado pelas partes.

Por essa razão, no caso o segurador poderia propor à Ana a aplicação de novos períodos de carência.