Migalhas de pão

Estou a amortizar o meu crédito à habitação, mas o prémio do seguro não baixou

 Quando comprei casa, foi soliciatdo pela instituição de crédito que contratasse um seguro de vida associado ao crédito à habitação. Como tenho vindo a amortizar o valor em dívida, o capital seguro tem diminuído. Contudo, o valor do prémio do seguro não tem sofrido alterações. 
Manuel
 

A ASF responde: 

A instituição de crédito deve informar o segurador acerca da evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, devendo este proceder de imediato à correspondente atualização do capital seguro. 

O segurador deve fazer refletir no cálculo dos prémios as atualizações ao capital seguro. Contudo, esta imposição não prejudica a aplicação do princípio segundo o qual o montante do prémio e as regras sobre o seu cálculo são determinados no contrato ao abrigo da liberdade contratual, tendo em conta os princípios da técnica seguradora.

Deste modo, o valor do prémio de seguro de vida é calculado com base em diversos fatores, designadamente o capital seguro, a idade atuarial das pessoas seguras, a tarifa aplicada ao contrato pela empresa de seguros e demais encargos legais.

A idade atuarial refere-se à idade da pessoa segura, correspondente à data de aniversário mais próxima (anterior ou posterior), para efeitos de determinação da taxa aplicável ao contrato de seguro, a qual se baseia nas taxas de mortalidade e morbilidade aplicáveis ao contrato de seguro.

Assim, no caso do Manuel pode ter acontecido que a atualização do capital seguro tenha sido neutralizada em termos do cálculo do prémio pelo aumento da sua idade atuarial, e respetivo acréscimo de risco.