Migalhas de pão

Declarei mal o condutor habitual e o segurador recusa cobrir o sinistro

Estive envolvida num acidente automóvel com outro veículo. Participei o acidente ao meu segurador, que veio, entretanto, recusar a regularização do acidente, alegando que eu tinha declarado um condutor habitual que não correspondia à pessoa que conduz habitualmente o veículo. 
Ana

A ASF responde: Se o tomador do seguro ou o segurado não informarem, intencionalmente, de forma correta e completa o segurador sobre o risco a cobrir, o contrato pode ser anulado.

Nesse caso, o segurador não é obrigado a cobrir o sinistro que ocorre antes de ter tido conhecimento dessa situação ou nos três meses seguintes a esse conhecimento e não é, em princípio, obrigado a devolver o prémio.

Já se o erro ou omissão não forem intencionais, o segurador pode propor uma alteração do contrato, no prazo de três meses a contar da data em que tomou conhecimento de que a informação sobre o risco não estava correta. Pode também fazer cessar o contrato, se provar que nunca celebraria contratos para cobrir os riscos que não foram comunicados ou que o foram incorretamente. Se antes da cessação ou alteração do contrato ocorrer um sinistro cuja verificação ou consequências tenham sido influenciadas pelo facto omitido ou incorreto, o segurador deve cobri-lo de forma proporcional à diferença entre o prémio pago e o que seria devido se o segurador conhecesse de forma completa e exata o risco. Se o segurador provar que não celebra contratos para cobrir o risco não comunicado ou comunicado incorretamente, não é obrigado a cobrir o sinistro (tem apenas de devolver o prémio já pago).

No caso da Ana, indicar um condutor habitual diferente daquele que vai efetivamente conduzir o veículo, com caráter de regularidade, pode ser considerado como um incumprimento dos deveres de informação a que a mesma estava obrigada. As consequências desta situação vão ser determinadas em função de se considerar o erro na declaração como intencional ou não.