Encontrei um seguro mais barato e quero mudar, mas o meu segurador atual não permite
Pedi a anulação do meu contrato de seguro e a devolução do prémio pago pelo tempo que ainda restava do contrato por ter encontrado melhores condições noutro segurador. O meu segurador atual não aceita fazê-lo.
Manuel
A ASF responde: O contrato de seguro pode cessar por caducidade, revogação, denúncia e resolução.
A regra é a de que um contrato deve ser cumprido pelas partes para o prazo acordado, embora, face a determinadas circunstâncias legais, a cessação possa ocorrer antes do final do contrato.
No caso, a resolução (que ocorre quando o contrato cessa por iniciativa de uma das partes) poderia ser pedida pelo Manuel, a todo o tempo, desde que existisse justa causa para essa resolução.
A legislação não esclarece o conceito de “justa causa” para a resolução do contrato, embora deva ser um motivo suficiente para que as partes se queiram desvincular do mesmo, com suficiente razoabilidade e ponderação, relacionado com a perda de confiança no âmbito da relação contratual.
Assim, a existência de um segurador que disponibiliza um seguro com as mesmas coberturas e com um prémio mais baixo não consubstancia uma justa causa, já que a lei não o determina, nem se trata de um facto que leve à quebra de confiança entre as partes.
Desta forma, não sendo possível a resolução do contrato, o Manuel poderá denunciar o contrato para simplesmente impedir a sua prorrogação, devendo fazê-lo com 30 dias de antecedência em relação à data da renovação.