Migalhas de pão

O segurador recusou a responsabilidade no acidente automóvel

 Estava a circular com o meu veículo quando me vi envolvido num choque com outro veículo. Fiz a participação do acidente e o segurador, após analisar o sinistro, considerou que era eu o responsável pelo acidente. Não concordo com esta decisão. 
Manuel
 

A ASF responde:

O Manuel não tem de aceitar a decisão, podendo reclamar da decisão junto da área de gestão de reclamações do próprio segurador. Os contactos dos gestores de reclamações dos seguradores podem ser consultados aqui

Caso não concorde com a resposta da área de gestão de reclamações ou não receba uma resposta à sua reclamação no prazo de 20 dias úteis, o Manuel pode também reclamar ao provedor do cliente, uma pessoa de reconhecido prestígio, qualificação, idoneidade e independência, designado pelo segurador, a quem caberá apreciar a reclamação. Os contactos do provedor do cliente estão disponíveis aqui

Se a decisão se mantiver desfavorável, pode também recorrer às instâncias de resolução alternativa de litígios, como os Julgados de Paz (quando as causas não excedam os 15 000 € ou o CIMPAS (Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros), que permite resolver de forma rápida, simples e económica, os litígios resultantes de acidentes de viação.

Se assim o entender, o Manuel pode ainda recorrer aos tribunais judiciais.

A ASF não é uma instância de recurso para resolução de conflitos e não tem competência para resolver casos concretos, nem possui serviços de mediação ou arbitragem, pelo que não poderia intervir no que diz respeito à definição de responsabilidades no acidente.