Veículo de substituição com características diferentes do meu
Estive envolvido num acidente automóvel, cuja responsabilidade foi atribuída exclusivamente ao outro interveniente. Em consequência do acidente, o veículo ficou imobilizado. O meu veículo tem cinco lugares, mas o segurador propôs disponibilizar-me um veículo de substituição de apenas dois lugares.
Manuel
A ASF responde: Tendo o segurador do outro interveniente assumido a responsabilidade exclusiva pelo acidente, o Manuel tem direito a que lhe seja disponibilizado um veículo de substituição, a partir da data em que o segurador assume a responsabilidade exclusiva pela indemnização dos danos que resultaram do acidente.
O veículo de substituição disponibilizado deve ser de características semelhantes às do seu veículo, nomeadamente no que diz respeito à cilindrada, conforto, utilidade e segurança.
O Manuel tem ainda direito a ser indemnizado no excesso de despesas com transporte em que incorreu durante o período em que não dispôs de veículo de substituição.