Migalhas de pão

O que deve constar da apólice?

No mínimo, da apólice devem constar:

  • a indicação «apólice» e a identificação dos documentos que a compõem;
  • a identificação completa das partes envolvidas no contrato;
  • a natureza do seguro, os riscos cobertos, o início de vigência do contrato, a sua duração e os países onde é válido;
  • os direitos e as obrigações do segurador, do tomador do seguro, do segurado e do beneficiário;
  • o valor máximo que o segurador paga se o contrato de seguro for acionado, mesmo que o prejuízo seja superior
  • (capital seguro) ou a forma como será determinado;
  • o valor total do prémio;
  • o conteúdo da prestação do segurador em caso de sinistro ou a forma como será determinada;
  • a lei aplicável ao contrato e as condições de arbitragem em caso de conflito com o segurador.

A apólice deve ter escritas em letras destacadas e de maior dimensão que as restantes:

  • as cláusulas que definam as situações em que o contrato pode ser invalidado, renovado, suspenso ou cessado por iniciativa de qualquer das partes;
  •  as cláusulas que definem o que está e o que não está coberto pelo seguro;
  • as cláusulas que definem prazos para o tomador do seguro ou o beneficiário avisar o segurador (por exemplo, sobre se pretende ou não renovar o contrato).

Se o contrato de seguro for objeto de publicidade feita pelo segurador, não pode conter condições que contrariem o que foi anunciado, a menos que se verifique uma destas situações:

  • as condições do contrato são mais favoráveis ao tomador do seguro ou ao beneficiário do que as anunciadas na publicidade; 
  • decorreu, pelo menos, um ano desde o fim da emissão dessa publicidade e a realização do contrato; 
  • a própria publicidade indica um período durante o qual as condições se aplicam e o contrato é celebrado fora desse período.
     
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