Migalhas de pão

Recomendações emitidas pelo Provedor do Cliente das empresas de seguros – 2024

A ASF divulga informação sobre a atividade dos Provedores do Cliente, que têm um papel relevante na resolução de conflitos entre os consumidores e as empresas de seguros.

Em 2024, os Provedores do Cliente das empresas de seguros apreciaram 2.336 reclamações, tendo a ASF sido informada da emissão de recomendações dirigidas a 11 empresas de seguros Não Vida e a 5 empresas Mistas. 

No Capítulo V | Intervenção dos Provedores do Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado 2024 a ASF apresenta informação mais detalhada sobre a atuação dos Provedores do Cliente das empresas de seguros, bem como aos temas que estiveram na origem das recomendações.  

Complementarmente, e de acordo com a regulamentação em vigor, a ASF divulga o acesso às recomendações emitidas pelos Provedores do Cliente no Portal do Consumidor ASF, sendo a informação divulgada da inteira responsabilidade das entidades supervisionadas. 

A atuação dos Provedores do Cliente está enquadrada na Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, que define as regras aplicáveis à designação e funcionamento desta figura, integrada na estrutura de governação de conduta de mercado das empresas de seguros, conforme previsto no artigo 158.º da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro.  

Cada empresa de seguros deve designar um Provedor do Cliente, que atua de forma independente e imparcial, com o objetivo de reforçar a proteção dos consumidores. O mesmo Provedor não pode ser designado para exercer essa função por outras empresas de seguros, exceto se integrarem o mesmo grupo segurador. 

Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações junto do Provedor, de acordo com os procedimentos definidos no respetivo regulamento de funcionamento, disponível no sítio web da empresa, no separador “Informações relevantes para o cliente”.  

A análise das reclamações pode conduzir à emissão de recomendações às entidades gestoras, as quais podem ou não ser acolhidas. A intervenção do Provedor não prejudica o direito de recurso aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios.

11-08-2025

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