Compras Públicas

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio. 
Na prossecução da sua missão a ASF rege-se por um conjunto de valores que orientam a definição e implementação das suas estratégias de atuação, nomeadamente o primado do interesse público, a eficiência, qualidade e rigor na gestão eficiente dos recursos e a transparência e accountability no escrutínio público das suas decisões, pugnando pelo rigor e transparência nos seus processos de compra, promovendo que os mesmos sejam suportados em princípios éticos e de sustentabilidade.
Assim, a identificação dos recursos disponíveis e necessários, bem como a sua afetação, assumem uma importância muito relevante na prossecução da estratégia e na atuação da ASF como resposta às necessidades com que se defronta para o completo exercício da sua missão. Neste sentido, o Plano Estratégico 2020-2024 da ASF prevê o lançamento dos programas +SUSTENTABILIDADE e +QUALIDADE DESPESA com o objetivo de aprofundar a cultura de gestão eficiente e de responsabilidade social, alinhando a sustentabilidade com o desenvolvimento interno da organização. Melhorar a qualidade dos serviços prestados, quer internamente quer por fornecedores externos e racionalizar a correspondente despesa são objetivos estratégicos da instituição. 
Sendo a ASF considerada uma entidade adjudicante nos termos do disposto no art.º 2.º n.º 1 alínea e) do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos os contratos por esta celebrados visando a aquisição e/ou locação de bens, serviços e empreitadas, devem seguir o regime previsto naquele diploma legal (versão consolidada disponível em: https://www.base.gov.pt/Base4/pt/documentacao/codigo-dos-contratos-publicos-consolidado/).

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