Migalhas de pão

Auditoria Interna

CARTA DE AUDITORIA INTERNA DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES

Objectivo

A Carta de Auditoria Interna define a missão, as responsabilidades e as competências do Gabinete de Auditoria Interna (GAI) e específica a sua contribuição para a governação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Missão

O GAI tem como objetivo implementar um sistema de auditoria interna, como instrumento de apoio à gestão e alinhado com as diretrizes estratégicas do Conselho de Administração (CA).
O GAI presta, de uma forma independente e objetiva, serviços destinados a acrescentar valor e a melhorar as atividades, as operações e os processos da ASF. O GAI, mediante uma abordagem sistemática e disciplinada, contribui para o cumprimento dos objetivos da ASF, através da identificação de melhorias da eficácia dos processos de gestão do risco, de controlo interno e da governação. Além disso, o GAI contribui para a transparência e mitigação do risco de conformidade, assegurando que as ações da ASF são legais e que as demonstrações financeiras refletem de forma fidedigna os resultados das operações.
O CA pode mandatar o GAI para exercer a função de auditoria interna do Fundo de Garantia Automóvel e do Fundo de Acidentes de Trabalho.
O GAI, dando cumprimento a decisões do CA, pode participar em comissões e grupos de trabalho, realizar averiguações, inquéritos, estudos, investigações e ainda desenvolver iniciativas e ações de promoção das boas práticas em áreas relacionadas com a gestão do risco, o controlo, a conformidade e a governação.

 Independência e objetividade

Com o objetivo de garantir a independência, o GAI reporta diretamente ao CA.
Entre os auditores internos e os trabalhadores e/ou responsáveis pelos órgãos de gestão com quem tenham de contactar no decorrer das ações de auditoria não existe qualquer relação de dependência hierárquica.
O GAI e os auditores internos não têm autoridade sobre as atividades auditadas, ou responsabilidade direta pelas mesmas.
Os auditores internos devem evitar conflitos de interesses no exercício das suas competências. Qualquer ação que vise coartar a independência ou a objetividade do GAI ou de qualquer auditor deve ser reportada ao CA. Os auditores internos não podem participar em ações de auditoria em que estejam envolvidas unidades orgânicas onde desempenharam funções há menos de três anos.

Aplicação dos Standards e do Código de Ética

O GAI e os auditores internos, a título individual, atuam em conformidade com as normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna, estabelecidas pelo Institute of Internal Auditors, incluindo o seu Código de Ética.

 Excelência e rigor profissional

Os auditores internos desempenham as suas competências de forma imparcial, com prudência, excelência e rigor profissional e mantêm os conhecimentos e competências necessárias para o desempenho das suas funções.

 Responsabilidades

O GAI realiza a missão de auditoria em consonância com o plano anual de auditoria, superiormente aprovado pelo CA.
Compete ao GAI:
  • Preparar o plano anual de auditoria da ASF, suportado em adequada metodologia de avaliação do risco;
  • Apresentar ao CA o plano anual de auditoria com vista à sua aprovação;
  • Programar e controlar a execução do seu plano anual de auditoria;
  • Apresentar ao CA os relatórios de auditoria elaborados e informar o CA sobre a monitorização e avaliação do grau de implementação das recomendações emitidas pelo GAI;
  • Informar anualmente o CA sobre a execução do plano de auditoria e sobre outras atividades relevantes;
  • Interagir com a Comissão de Fiscalização e com o Auditor Externo, tendo em vista uma melhor satisfação das responsabilidades mútuas;
  • Aconselhar sobre as boas práticas.

Acesso à informação

Os auditores internos, no desempenho das suas funções, têm acesso a todas as pessoas, registos, informações, sistemas, instalações, equipamentos e a todos os restantes recursos da ASF. Os auditores internos não divulgam a informação que lhes foi disponibilizada sem a devida autorização do CA, a não ser que tenham obrigação legal e profissional para tal.
Toda a informação solicitada deve ser disponibilizada com veracidade e de forma exaustiva num período de tempo razoável.

Comunicação de incidentes

As áreas operacionais devem informar o GAI sobre quaisquer incidentes graves ou relevantes.

Garantia de qualidade

O GAI deve manter um programa destinado a assegurar e a promover a melhoria da qualidade da função de Auditoria Interna.

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